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LeiJuris

Art. 54, § 4

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 13.484/2017

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A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.
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