Art. 58
Grifarselecione o texto para grifar
Qualquer alteração posterior de nome só por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do Juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa.
Art. 58
Renumerado do art. 59, pela Lei nº 6.216/1975
Grifarselecione o texto para grifar
O prenome será imutável.
Art. 58, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Poderá também ser averbado, nos mesmos termos o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional.