Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 19, inciso XVII — Lei de Resíduos Sólidos
ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento;
Lei de Resíduos Sólidos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo