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LeiJuris

Art. 20, § 5

Lei de Responsabilidade Fiscal

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Para os fins previstos no da Constituição , a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais definidos neste artigo, ou aqueles fixados na lei de diretrizes orçamentárias.
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