Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 38, inciso II — Lei de Responsabilidade Fiscal
deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
Lei de Responsabilidade Fiscal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo