Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 38, inciso I — Lei de Responsabilidade Fiscal
realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
Lei de Responsabilidade Fiscal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.
Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo