Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 48, § 4 — Lei de Responsabilidade Fiscal
A inobservância do disposto nos §§ 2 e 3 ensejará as penalidades previstas no § 2 do art. 51.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Incluído pela Lei Complementar nº 156/2016
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo