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LeiJuris

Art. 48, § 6

Lei de Responsabilidade Fiscal

Incluído pela Lei Complementar nº 156/2016

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Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.
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