Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1, § 7º — Lei de Tortura
O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Lei de Tortura
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo