Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 11, § único — Lei de Transplante de Órgãos — Lei nº 9.434
Os órgãos de gestão nacional, regional e local do Sistema único de Saúde realizarão periodicamente, através dos meios adequados de comunicação social, campanhas de esclarecimento público dos benefícios esperados a partir da vigência desta Lei e de estímulo à doação de órgãos.