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LeiJuris

Art. 11, § único

Lei de Transplante de Órgãos — Lei nº 9.434

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Os órgãos de gestão nacional, regional e local do Sistema único de Saúde realizarão periodicamente, através dos meios adequados de comunicação social, campanhas de esclarecimento público dos benefícios esperados a partir da vigência desta Lei e de estímulo à doação de órgãos.
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