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LeiJuris

Art. 13

Lei de Transplante de Órgãos — Lei nº 9.434

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É obrigatório, para todos os estabelecimentos de saúde notificar, às centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos da unidade federada onde ocorrer, o diagnóstico de morte encefálica feito em pacientes por eles atendidos.
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