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LeiJuris

Art. 14

Lei de Transplante de Órgãos — Lei nº 9.434

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Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, de 100 a 360 dias-multa.
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