Art. 15
Grifarselecione o texto para grifar
Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa.
Art. 15, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação.