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Art. 15

Lei de Transplante de Órgãos — Lei nº 9.434

Art. 15

Grifarselecione o texto para grifar
Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa.

Art. 15, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação.

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