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Art. 15 — Lei de Transplante de Órgãos — Lei nº 9.434
Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa.
Lei de Transplante de Órgãos — Lei nº 9.434
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