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Art. 14, § 4 — Lei de Transplante de Órgãos — Lei nº 9.434
º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta morte: Pena - reclusão, de oito a vinte anos, e multa de 200 a 360 dias-multa.
Lei de Transplante de Órgãos — Lei nº 9.434
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