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LeiJuris

Art. 19

Lei de Transplante de Órgãos — Lei nº 9.434

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Deixar de recompor cadáver, devolvendo-lhe aspecto condigno, para sepultamento ou deixar de entregar ou retardar sua entrega aos familiares ou interessados: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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