Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 23-A, § único — Lei de Transplante de Órgãos — Lei nº 9.434
Se da infração prevista no caput deste artigo resultar a perda do material, a multa será de 150 (cento e cinquenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.