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LeiJuris

Art. 23-B

Lei de Transplante de Órgãos — Lei nº 9.434

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Transportar órgãos, tecidos ou partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento em desacordo com o disposto nesta Lei ou em regulamento: Pena – as previstas no inciso XXIII do caput do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 .
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