Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 23-B — Lei de Transplante de Órgãos — Lei nº 9.434
Transportar órgãos, tecidos ou partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento em desacordo com o disposto nesta Lei ou em regulamento: Pena – as previstas no inciso XXIII do caput do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 .