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Art. 25 — Lei de Transplante de Órgãos — Lei nº 9.434
Revogam-se as disposições em contrário, particularmente a Lei n.º 8.489, de 18 de novembro de 1992 , e Decreto n.º 879, de 22 de julho de 1993. Brasília,4 de fevereiro de 1997; 176.º da Independência e 109.º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Carlos César de Albuquerque Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1997 *