Art. 20
O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador:
Art. 20, inciso I
completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa;
Art. 20, inciso II
endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa;
Art. 20, inciso III
transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.