Art. 8
Pode-se estipular no cheque que seu pagamento seja feito:
Art. 8, inciso I
a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’à ordem’’;
Art. 8, inciso II
a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente;
Art. 8, inciso III
ao portador.
Art. 8, § único
Vale como cheque ao portador o que não contém indicação do beneficiário e o emitido em favor de pessoa nomeada com a cláusula ‘’ou ao portador’’, ou expressão equivalente.