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LeiJuris

Art. 1

Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977

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A separação judicial, a dissolução do casamento, ou a cessação de seus efeitos civis, de que trata a Emenda Constitucional nº 9, de 28 de junho de 1977 , ocorrerão nos casos e segundo a forma que esta Lei regula.
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