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Art. 17

Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977

Art. 17

Grifarselecione o texto para grifar
Vencida na ação de separação judicial (art. 5º " caput "), voltará a mulher a usar o nome de solteira.

Art. 17, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Aplica-se, ainda, o disposto neste artigo, quando é da mulher a iniciativa da separação judicial com fundamento nos §§ 1º e 2º do art. 5º.

Art. 17, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Nos demais casos, caberá à mulher a opção pela conservação do nome de casada.

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