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Art. 17, § 1º — Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977
Aplica-se, ainda, o disposto neste artigo, quando é da mulher a iniciativa da separação judicial com fundamento nos §§ 1º e 2º do art. 5º.
Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977
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