Art. 21
Grifarselecione o texto para grifar
Para assegurar o pagamento da pensão alimentícia, o juiz poderá determinar a constituição de garantia real ou fidejussória.
Art. 21, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Se o cônjuge credor preferir, o juiz poderá determinar que a pensão consista no usufruto de determinados bens do cônjuge devedor.
Art. 21, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Aplica-se, também, o disposto no parágrafo anterior, se o cônjuge credor justificar a possibilidade do não recebimento regular da pensão.