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LeiJuris

Art. 25

Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977

Art. 25

Grifarselecione o texto para grifar
A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges, existente há mais de três anos, contada da data da decisão ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8º), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.

Art. 25, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A sentença de conversão determinará que a mulher volte a usar o nome que tinha antes de contrair matrimônio, só conservando o nome de família do ex-marido se alteração prevista neste artigo acarretar:

Art. 25, § único, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
evidente prejuízo para a sua identificação;

Art. 25, § único, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
manifesta distinção entre o seu nome de família e dos filhos havidos da união dissolvida;

Art. 25, § único, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
dano grave reconhecido em decisão judicial.

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