Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 25, § único, inciso III — Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977
dano grave reconhecido em decisão judicial.
Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo