Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 34, § 3º — Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977
Se os cônjuges não puderem ou não souberem assinar, é lícito que outrem o faça a rogo deles.
Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo