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LeiJuris

Art. 5, § 1°

Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977

Redação dada pela Lei nº 8.408/1992

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A separação judicial pode, também, ser pedida se um dos cônjuges provar a ruptura da vida em comum há mais de um ano consecutivo, e a impossibilidade de sua reconstituição.
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