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LeiJuris

Art. 50, § único, inciso IV

Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977

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pelo divórcio." 9) "Art. 1.611 - A falta de descendentes ou ascedentes será deferida a sucessão ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estava dissolvida a sociedade conjugal."
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