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Art. 50, § único, inciso VIII — Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977
propor a separação judicial e o divórcio." 7) "Art. 258 - Não havendo convenção, ou sendo nula, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime de comunhão parcial." 8) "Art. 267.