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LeiJuris

Art. 10, § 1º

Lei do Planejamento Familiar — Lei nº 9.263

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É condição para que se realize a esterilização o registro de expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.
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