Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 10, § 3º — Lei do Planejamento Familiar — Lei nº 9.263
Não será considerada a manifestação de vontade, na forma do § 1º, expressa durante ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente.