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LeiJuris

Art. 10, § 3º

Lei do Planejamento Familiar — Lei nº 9.263

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Não será considerada a manifestação de vontade, na forma do § 1º, expressa durante ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente.
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