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LeiJuris

Art. 10, § 2º

Lei do Planejamento Familiar — Lei nº 9.263

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A esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.
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