Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 6 — Lei do Planejamento Familiar — Lei nº 9.263
As ações de planejamento familiar serão exercidas pelas instituições públicas e privadas, filantrópicas ou não, nos termos desta Lei e das normas de funcionamento e mecanismos de fiscalização estabelecidos pelas instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde.