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LeiJuris

Art. 14

Lei do Processo Administrativo

Art. 14

O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

Art. 14, § 1º

O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

Art. 14, § 2º

O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

Art. 14, § 3º

As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o dispositivo, o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. Essa determinação implica que:

  1. A) A publicação será necessária apenas para o ato de delegação, podendo a revogação ser realizada sem divulgação.
  2. B) A publicação deverá ocorrer no meio oficial, porém somente quando houver interesse público demonstrado.
  3. A publicação deve ser feita em qualquer veículo de comunicação, desde que seja acessível ao público.
  4. D) A publicação é obrigatória e deve ocorrer no meio oficial.
  5. A publicação pode ser feita a critério da autoridade, não sendo obrigatória a utilização do meio oficial.
Ver gabarito

Gabarito: D) A publicação é obrigatória e deve ocorrer no meio oficial.

Trecho da leiO ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

Texto oficial no Planalto ↗

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