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LeiJuris

Art. 15

Lei do Processo Administrativo

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Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o dispositivo, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

  1. A) É permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente superior.
  2. B) É permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, sem necessidade de justificativa adicional.
  3. É permitida, em caráter excepcional, a avocação permanente de competência de órgão hierarquicamente inferior, desde que haja motivos relevantes.
  4. D) É permitida, de forma geral, a avocação temporária de competência de órgão hierarquicamente inferior, independentemente de justificativa.
  5. É permitida, apenas em situações excepcionais e quando houver motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência de órgão hierarquicamente inferior.
Ver gabarito

Gabarito: É permitida, apenas em situações excepcionais e quando houver motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência de órgão hierarquicamente inferior.

Trecho da leiSerá permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

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