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LeiJuris

Art. 16

Lei do Processo Administrativo

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Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o disposto no art. 16 da LPA, quais são as obrigações de divulgarão publicamente dos órgãos e entidades administrativas, observando o critério de quando conveniente?

  1. A) Divulgar os endereços das sedes e, se for conveniente, a unidade fundacional competente para matéria de interesse especial.
  2. B) Divulgar apenas os endereços das sedes, podendo, a critério do órgão, divulgar a unidade fundacional competente.
  3. Divulgar os endereços das sedes e, obrigatoriamente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.
  4. D) Divulgar apenas a unidade fundacional competente, sem obrigação de publicar os locais das sedes.
  5. Divulgar os locais das sedes, mas não há obrigação de divulgar a unidade fundacional, ainda que seja conveniente.
Ver gabarito

Gabarito: A) Divulgar os endereços das sedes e, se for conveniente, a unidade fundacional competente para matéria de interesse especial.

Trecho da leiOs órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

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