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LeiJurisFicha de estudo
Art. 16 — Lei do Processo Administrativo
Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.
Flashcards deste artigo
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Questão de exemplo
Conforme o disposto no art. 16 da LPA, quais são as obrigações de divulgarão publicamente dos órgãos e entidades administrativas, observando o critério de quando conveniente?
A) Divulgar os endereços das sedes e, se for conveniente, a unidade fundacional competente para matéria de interesse especial.
B) Divulgar apenas os endereços das sedes, podendo, a critério do órgão, divulgar a unidade fundacional competente.
Divulgar os endereços das sedes e, obrigatoriamente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.
D) Divulgar apenas a unidade fundacional competente, sem obrigação de publicar os locais das sedes.
Divulgar os locais das sedes, mas não há obrigação de divulgar a unidade fundacional, ainda que seja conveniente.
Ver gabarito
Gabarito: A) Divulgar os endereços das sedes e, se for conveniente, a unidade fundacional competente para matéria de interesse especial.
Trecho da leiOs órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.