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Art. 184

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 184

O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:

Art. 184, inciso I

garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão;

Art. 184, inciso II

proteção à maternidade, à adoção e à paternidade;

Art. 184, inciso III

assistência à saúde.

Art. 184, § único

Os benefícios serão concedidos nos termos e condições definidos em regulamento, observadas as disposições desta Lei.

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