Art. 53
Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97
Art. 53, § 1
Art. 53, § 2
Art. 53, § 3
Incluído pela Lei nº 12.998/2014
Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Art. 53
Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97
Art. 53, § 1
Art. 53, § 2
Art. 53, § 3
Incluído pela Lei nº 12.998/2014
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
A fixação de limitação temporal para o recebimento da indenização prevista no art. 53, I, da Lei 8112/1990, por meio de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade.
Verificar no portal do STJ ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo
Jurisprudência no LeiJuris
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