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LeiJuris

Art. 56

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 56

Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

Art. 56, § único

No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Qual das afirmativas abaixo descreve corretamente a hipótese prevista para a concessão da ajuda de custo?

  1. A) A pessoa que, não sendo servidor da União, for nomeada para cargo em comissão, sem mudança de domicílio, terá direito à ajuda de custo.
  2. B) A pessoa que, não sendo servidor da União, for nomeada para cargo efetivo, com mudança de domicílio, terá direito à ajuda de custo.
  3. A pessoa que, sendo servidor da União, for nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, terá direito à ajuda de custo.
  4. D) A pessoa que, não sendo servidor da União, for nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, terá direito à ajuda de custo.
  5. A pessoa que, não sendo servidor da União, for nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, receberá auxílio‑moradia.
Ver gabarito

Gabarito: D) A pessoa que, não sendo servidor da União, for nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, terá direito à ajuda de custo.

Trecho da leiSerá concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

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