Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 60-D — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
O valor do auxílio-moradia é limitado a vinte e cinco por cento do valor do cargo em comissão ocupado pelo servidor e, em qualquer hipótese, não poderá ser superior ao auxílio-moradia recebido por Ministro de Estado.