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LeiJuris

Art. 76-A, inciso II

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
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