Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 80, § único

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados