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LeiJuris

Art. 3, § 3º, inciso VI

Lei do Trabalho Doméstico

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.
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