Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 30-A, inciso I — Lei do Trabalho Doméstico
a inclusão da vítima no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , bem como nos cadastros de programas sociais em âmbitos estadual, municipal ou distrital;