Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 30-A, § único

Lei do Trabalho Doméstico

Incluído pela Lei nº 15.455/2026

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
No caso de a vítima ser mulher, a autoridade policial ou judicial aplicará, no que couber, o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), inclusive para adoção de medidas protetivas de urgência.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo