Art. 14
A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:
Art. 14, inciso I
habilitação em concurso público de provas e títulos;
Art. 14, inciso II
nacionalidade brasileira;
Art. 14, inciso III
capacidade civil;
Art. 14, inciso IV
quitação com as obrigações eleitorais e militares;
Art. 14, inciso V
diploma de bacharel em direito;
Art. 14, inciso VI
verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.