Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 30, inciso XV — Lei dos Cartórios
admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meios eletrônicos, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento.
Lei dos Cartórios
Incluído pela Medida Provisória nº 1.085/2021
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo