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LeiJuris

Art. 31

Lei dos Cartórios

Art. 31

Grifarselecione o texto para grifar
São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

Art. 31, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a inobservância das prescrições legais ou normativas;

Art. 31, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

Art. 31, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;

Art. 31, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a violação do sigilo profissional;

Art. 31, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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