Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 9 — Lei dos Cartórios
O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.
Lei dos Cartórios
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma